Esta receita rodou as redes sociais e é claro que não podíamos deixá-la passar em branco.
Receita de Brigadeiro de Caipirinha
Ingredientes
395 g leite condensado
20 g de manteiga com sal
50 ml de cachaça envelhecida
Açúcar cristal (tem um açucar especial que lembra o gelo trituradinho da caipirinha) com raspas de limão para decorar
20 g de manteiga com sal
50 ml de cachaça envelhecida
Açúcar cristal (tem um açucar especial que lembra o gelo trituradinho da caipirinha) com raspas de limão para decorar
Modo de Preparo:
Coloque o leite condensado em uma panela no fogo. Adicione a manteiga. Mexa sempre em fogo baixo até dar o ponto (desgrudar da panela). Tirar do fogo e adicionar a cachaça. Voltar ao fogo e dar o ponto novamente. Colocar o preparo em uma placa untada e esperar esfriar. Untar as mãos com manteiga. Bolear. Passar no açúcar cristal com raspas de limão para decorar.
Coloque o leite condensado em uma panela no fogo. Adicione a manteiga. Mexa sempre em fogo baixo até dar o ponto (desgrudar da panela). Tirar do fogo e adicionar a cachaça. Voltar ao fogo e dar o ponto novamente. Colocar o preparo em uma placa untada e esperar esfriar. Untar as mãos com manteiga. Bolear. Passar no açúcar cristal com raspas de limão para decorar.
Ai Gordelícias, assim você me mata! Um brigadeiro genuinamente brasileiro feito com cachaça e limão. Quer mais? Só experimentando. Uma delícia!











Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem vindo amigo corinthiano.
O sistema de comentários é disponibilizado aos usuários do Blog exclusivamente para a publicação de opiniões e comentários relacionados ao conteúdo deste site. Todo e qualquer texto publicado na internet através do referido sistema não reflete, a opinião deste blog ou de seus autores. Os comentários aqui publicados por terceiros através deste sistema são de exclusiva e integral autoria e responsabilidade dos leitores que dele fizerem uso.
O que não se deve fazer ao usar o Blog ?
■Qualquer uso com propósitos ilegais.
■Transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país.
■Propagar vírus de computador, programas invasivos (worms) ou outras formas de programas de computador, auto-replicantes ou não, que causem danos permanentes ou temporários nos equipamentos do destinatário.
■Forjar endereços de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria.
■Distribuir mensagens não solicitadas do tipo ‘corrente’ e mensagens em massa, comerciais ou não.
■Violar copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização do Blog do Birner.
O que acontece a quem desobedece a uma dessas normas?
■Pode receber advertências ou, até mesmo, ter o acesso bloqueado ao blog.
■Se as autoridades competentes solicitarem, os dados da pessoa podem vir a ser disponibilizados.
Assim sendo...
Saudações corinthianas e obrigado
Timão eo!!
Hommer